25 de abril de 2024
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(Imagem: static1.leiaja.com)

Leandro Douglas Lopes e Ana Carolina Borges
Publicado pelo portal JCNET, em 17 de maio de 2016

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Todas as pessoas, impreterivelmente, são diferentes umas das outras. Homens ou mulheres, heterossexuais ou homossexuais, alfabetizados ou analfabetos, ricos ou pobres, pessoas com ou sem deficiência. A diversidade é inerente ao ser humano. Nos gêneros, nas orientações sexuais, nas classes sociais, nas categorias econômicas, nas condições físicas ou mentais, a diversidade sempre desponta com suscetíveis variações. Se tão amplas e abstratas as características das pessoas, não deveria existir um padrão social que absorvesse algumas e marginalizasse outras. Contudo, as mesmas características que identificam as pessoas, também as excepcionam.

A sexualidade é experimentada por quase todos os seres humanos. A orientação sexual condiz com a atração erótica e afetiva dos indivíduos, proporcionado a inteligência de que existem gays, lésbicas e bissexuais, além de heterossexuais. A heterossexualidade, desde sempre, é aceita como a forma natural e moral da manifestação da sexualidade, impelindo a homossexualidade aos padrões antinaturais e imorais, a ensejar segregação e discriminação, manifestos em atos de violência.

Diferentemente da orientação sexual, a identidade de gênero está relacionada ao gênero com o qual a pessoa se reconhece. Havendo desacordo entre o sexo biológico e a identidade de gênero, as pessoas são denominadas travestis e transexuais, dependendo de suas especificidades. Sem dúvidas, as pessoas transgêneras são as que mais suportam intolerância. Em síntese, pode-se afirmar que a homofobia consiste na aversão irreprimível, repugnância, aversão e ódio injustificável que algumas pessoas ou grupos mantêm contra os homossexuais, lésbicas, bissexuais e transgêneros.

Aos 17 de maio de 1990, a Organização Mundial da Saúde procedeu à exclusão da homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças (CID). Desde então, no âmbito internacional, este dia foi tornou-se símbolo da luta pelos direitos humanos LGBT, contra a violência e a discriminação.  No Brasil, somente aos 04 de junho de 2010, através de Decreto do Presidente da República, o Dia Nacional de Combate à Homofobia foi oficialmente instituído.

Nos anos seguintes, alguns avanços sucederam.  Aos 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que as uniões homoafetivas constituem entidade familiar. Na sequência, aos 25 de outubro de 2011, o Superior Tribunal de Justiça resolveu pela possibilidade jurídica de casais homoafetivos se habilitarem para o casamento civil.

Para sedimentar tal conquista, aos 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 175, dispondo vedação às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

No Brasil, diferentemente de tantos outros países, o casamento igualitário não advém da lei, pois reconhecido e regulamentado no âmbito judicial. Recentemente, a Câmara dos Deputados, em vias de aprovação do Estatuto da Família (PL 6.583/13), aprovou parecer que restringe prerrogativas às famílias tradicionais, excluindo os casais homoafetivos. Os mesmos parlamenteares insistem na “cura gay” e resistem à criminalização da homofobia, em que pese um LGBT ser morto a cada 21 horas no Brasil, segundo relatório expedido pela Organização das Nações Unidas.

Entre avanços e retrocessos, o Dia Nacional de Combate à Homofobia não é data a ser comemorada, mas um imperativo de reflexão sobre os desatinos práticos dos princípios constitucionais da liberdade, igualdade, não discriminação e dignidade da pessoa humana, baluartes Constituição Federal de 1988. A nossa recente e sucessivamente ameaçada democracia, não admite que entendimentos e/ou interesses das maiorias promovam a supressão de direitos das minorias.

Os autores: Leandro Douglas Lopes é advogado, vice-presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB/Bauru; e Ana Carolina Borges é advogada, presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB/Bauru.

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